Artigo 2º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 2º
A estrutura da Secretaria de Serviços Públicos, além do Gabinete do Secretário, compreende:
A) Órgãos Centrais:
I
Coordenação dos Serviços Públicos (CSP);
II
Departamento de Tráfego e Concessões (DTC).
B) Órgãos Descentralizados:
I
Sem Personalidade Jurídica:
- Serviços Autônomo de Limpeza Urbana (SLU);
- Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAE);
- Administrção da Estação Rodoviária de Brasília (AERB).
II
Com Personalidade Jurídica:
- Companhia de Telefones de Brasília (COTELB);
- Companhia de Eletricidade de Brasília (CEB);
- Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. (TCB).
Paragráfo único. Integrantes das Administrações Regionais, subordinados aos respectivos órgãos descentralizados, são órgãos executivos de natureza local os Distritos de Água e Esgotos, de Fôrça e Luz, de Telefones e da Limpeza Urbana.