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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam extintas as funções de provimento em comisssão anteriomente criadas e compreendidas no Anexo I dêste Decreto.

Art. 2º

A estrutura da Secretaria de Serviços Públicos, além do Gabinete do Secretário, compreende: A) Órgãos Centrais:

I

Coordenação dos Serviços Públicos (CSP);

II

Departamento de Tráfego e Concessões (DTC). B) Órgãos Descentralizados:

I

Sem Personalidade Jurídica: - Serviços Autônomo de Limpeza Urbana (SLU); - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos (SAE); - Administrção da Estação Rodoviária de Brasília (AERB).

II

Com Personalidade Jurídica: - Companhia de Telefones de Brasília (COTELB); - Companhia de Eletricidade de Brasília (CEB); - Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. (TCB). Paragráfo único. Integrantes das Administrações Regionais, subordinados aos respectivos órgãos descentralizados, são órgãos executivos de natureza local os Distritos de Água e Esgotos, de Fôrça e Luz, de Telefones e da Limpeza Urbana.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 461 /1965