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Artigo 19, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 19

A Seção de Emplacamento (SEP-DTC), compete:

I

Licenciar e emplacar os veículos do Distrito Federal;

II

Realizar renovação anual das licenças dos veículos, bem como seu esclonamento;

III

Proceder à fiação, e lacração das placas dos veículos licenciados;

IV

Encaminhar ao Diretor da Divisão, a previsão do material de emplacamento até o último dia útil do mês de junho;

V

Receber e examinar a documentação dos veículos a serem licenciados ou registrados no Distrito Federal;

VI

Proceder ao respectivo lançamento, nas guias dos impostos, taxas e multas;

VII

Conferir e assinar os impostos, taxas ou multas lançadas;

VIII

Conferir os certificados e as guias expedidas;

IX

Encaminhar diretamente, as guias de recolhimento e certificados de propriedade à Exatoria competente; e

X

Encaminhar a Seção de Registro e Cadastro a documentação recebida, para cadastro.

Art. 19, IX do Decreto do Distrito Federal 461 /1965