Artigo 19, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 19
A Seção de Emplacamento (SEP-DTC), compete:
I
Licenciar e emplacar os veículos do Distrito Federal;
II
Realizar renovação anual das licenças dos veículos, bem como seu esclonamento;
III
Proceder à fiação, e lacração das placas dos veículos licenciados;
IV
Encaminhar ao Diretor da Divisão, a previsão do material de emplacamento até o último dia útil do mês de junho;
V
Receber e examinar a documentação dos veículos a serem licenciados ou registrados no Distrito Federal;
VI
Proceder ao respectivo lançamento, nas guias dos impostos, taxas e multas;
VII
Conferir e assinar os impostos, taxas ou multas lançadas;
VIII
Conferir os certificados e as guias expedidas;
IX
Encaminhar diretamente, as guias de recolhimento e certificados de propriedade à Exatoria competente; e
X
Encaminhar a Seção de Registro e Cadastro a documentação recebida, para cadastro.