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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 18

A Seção de Registro e Cadastro (SRC-DTC), compete:

I

Manter rigorosamente em dia os prontuários dos veículos licenciados por ordem numêrica, nominal e por placa do Distrito Federal;

II

Fornecer licença especial de tráfego;

III

proceder a baixa de registro de veículos quando requerida; e

IV

- Cancelar registro a licença de veículos que por dois anos consecutivos, deixarem de recolher impostos ao Distrito Federal.

Art. 18 do Decreto do Distrito Federal 461 /1965