Artigo 17, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 17
À Divisão de Registro de Veículos (DR-DTC ), compete:
I
O emplacamento e vistorias complementares dos veículos;
II
Expedir certificado de registro e guias de licença;
III
Cancelar registros e licenças de veículos que, por dois anos consecutivos, deixarem de recolher impostos ao Distrito Federal;
V
Comunirar aos Estados o cancelamento de placas que venham a ocorrer no Distrito Federal;
VI
Licenciar e emplacar os veículos do Distrito Federal;
VII
Expedir licenças especiaispara tráfego;
VIII
Organizar e manter atualizado os registros e cadastros por ordem numénca, nominal e por placa de todos os veículos licenciados no Distrito Federal; e
IX
Elaborar e encaminhar ao órgão próprio o pedido de material necessáno ao emplacamento de veículos do ano seguinte até o último dias útil do mês de junho.