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Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 17

À Divisão de Registro de Veículos (DR-DTC ), compete:

I

O emplacamento e vistorias complementares dos veículos;

II

Expedir certificado de registro e guias de licença;

III

Cancelar registros e licenças de veículos que, por dois anos consecutivos, deixarem de recolher impostos ao Distrito Federal;

V

Comunirar aos Estados o cancelamento de placas que venham a ocorrer no Distrito Federal;

VI

Licenciar e emplacar os veículos do Distrito Federal;

VII

Expedir licenças especiaispara tráfego;

VIII

Organizar e manter atualizado os registros e cadastros por ordem numénca, nominal e por placa de todos os veículos licenciados no Distrito Federal; e

IX

Elaborar e encaminhar ao órgão próprio o pedido de material necessáno ao emplacamento de veículos do ano seguinte até o último dias útil do mês de junho.

Art. 17 do Decreto do Distrito Federal 461 /1965