Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 16
À Seção de Fiscalização (SFC-DTC), compete:
I
proceder as vistorias periódicas quanto a higiene e a segurança dos transportes coletivos;
II
Aferir e fiscalizar a utilização de taximetros e outros mecanismos do contrôle de velocidade e quilometragem.
III
Fiscalizar os itinerários e horários das linhas de ônibus no Distrito Federal;
IV - Fiscalizar a execução dos serviços de transportes coletivos;
V
Lançar os autos de infração e o regulamento de transportes coletivos, encaminhando-os, diáriamente, ao Diretor da Divisão;
VI
Disciplinar o embarque de passageiros nos transportes coletivos;
VII
Apresentar, diáriamente, ao Diretor da Divisão, relatório das irregularidades nos horários dos coletivos; e
VIII
·Retirar de circulação qualquer veículo que não satisfaça às exigências determinadas no Regulamento estabelecido.