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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 16

À Seção de Fiscalização (SFC-DTC), compete:

I

proceder as vistorias periódicas quanto a higiene e a segurança dos transportes coletivos;

II

Aferir e fiscalizar a utilização de taximetros e outros mecanismos do contrôle de velocidade e quilometragem.

III

Fiscalizar os itinerários e horários das linhas de ônibus no Distrito Federal;

IV - Fiscalizar a execução dos serviços de transportes coletivos;

V

Lançar os autos de infração e o regulamento de transportes coletivos, encaminhando-os, diáriamente, ao Diretor da Divisão;

VI

Disciplinar o embarque de passageiros nos transportes coletivos;

VII

Apresentar, diáriamente, ao Diretor da Divisão, relatório das irregularidades nos horários dos coletivos; e

VIII

·Retirar de circulação qualquer veículo que não satisfaça às exigências determinadas no Regulamento estabelecido.

Art. 16 do Decreto do Distrito Federal 461 /1965