Artigo 15, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 15
À Seção de Transportes Coletivos (STC-DTC), compete:
I
Estudar e propor ao Diretor da Divisão os Horários e itinerários das linhas de ônibus;
II
Estudar e controlar os pontos de estacionamento de táxis;
III
Receber as queixas e reclamações dirigidas à Seção de Transportes Coletivos, tomando as providências cabíveis;
IV
Cadastrar, fiscalizar e conferir os documentos de comprovação da propriedade dos veículos de concessionários, permissionários e delegados;
V
Manter atualizado os fichários em ordem numérica, nominal e por placa;
VI
Elaborar e expedir a documentação hábil; e
VII
Proceder à lacração dos taximetros e dos instrumentos de contrôle.