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Artigo 15, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 15

À Seção de Transportes Coletivos (STC-DTC), compete:

I

Estudar e propor ao Diretor da Divisão os Horários e itinerários das linhas de ônibus;

II

Estudar e controlar os pontos de estacionamento de táxis;

III

Receber as queixas e reclamações dirigidas à Seção de Transportes Coletivos, tomando as providências cabíveis;

IV

Cadastrar, fiscalizar e conferir os documentos de comprovação da propriedade dos veículos de concessionários, permissionários e delegados;

V

Manter atualizado os fichários em ordem numérica, nominal e por placa;

VI

Elaborar e expedir a documentação hábil; e

VII

Proceder à lacração dos taximetros e dos instrumentos de contrôle.

Art. 15, III do Decreto do Distrito Federal 461 /1965