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Artigo 14, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 14

À Divisão de Concessões e Fiscalização (DC-DTC), compete:

I

Elaborar, propor e executar planos de disciplina e itinerários de linhas de ônibus, tendo em vista o plano urbanístico da cidade e o interêsse público;

II

Estudar e propor os pontos de embarque e desembarque de passageiros;

III

Organizar os quadros de lotação dos ônibus nas respectivas linhas, atendendo as necessidades da demanda;

IV

Fiscalizar as linhas, horários e itinerários de ônibus;

V

Estudar e propor as concessões de táxis e de ônibus do Distrito Federal;

VI

Propor ao Diretor do Departamento a abertura de concorrência pública para a exploração de linhas de ônibus;

VII

Fazer cumprir os regulamnetos de táxis e de ônibus;

VIII

Elaborar os atos de delegação, permissão e concessão de táxis e de ônibus;

IX

Proceder a intimação dos infratores, para recolhimento à exatoria competente das multas provenientes de infrações ao Regulamneto de Táxis e Ônibus; e

X

Elaborar e propor as tarifas de taxis e ônibus sempre que houver necessidade.

Art. 14, III do Decreto do Distrito Federal 461 /1965