Artigo 14, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 14
À Divisão de Concessões e Fiscalização (DC-DTC), compete:
I
Elaborar, propor e executar planos de disciplina e itinerários de linhas de ônibus, tendo em vista o plano urbanístico da cidade e o interêsse público;
II
Estudar e propor os pontos de embarque e desembarque de passageiros;
III
Organizar os quadros de lotação dos ônibus nas respectivas linhas, atendendo as necessidades da demanda;
IV
Fiscalizar as linhas, horários e itinerários de ônibus;
V
Estudar e propor as concessões de táxis e de ônibus do Distrito Federal;
VI
Propor ao Diretor do Departamento a abertura de concorrência pública para a exploração de linhas de ônibus;
VII
Fazer cumprir os regulamnetos de táxis e de ônibus;
VIII
Elaborar os atos de delegação, permissão e concessão de táxis e de ônibus;
IX
Proceder a intimação dos infratores, para recolhimento à exatoria competente das multas provenientes de infrações ao Regulamneto de Táxis e Ônibus; e
X
Elaborar e propor as tarifas de taxis e ônibus sempre que houver necessidade.