Artigo 13, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 13
À Seção de Estatística (SET-DTC), compete:
I
Coligir, apurar, criticar, tabular e analisar os dados estatísticos referentes aos serviços do Departamento de Tráfego e Concessões;
II
Promover pesquisas sôbre assuntos de transportes urbanos, racionalização do tráfego, bem como fazer estudos de caráter econômico de tráfego e de sua coordenação com outros órgãos e trânsito;
III
Orientar, coordenar e controlar a coleta de dados estatísticos do Departamento de Tráfego e Concessões, em articulação com o Agente próprio da Coordenaçãodos Serviços Públicos;
IV
Articular-se, permanentemente, com todos os órgãos do Departamento, fornecendo-lhes os elementos que solicitarem e recebendo dêles os dados indispensáveis ao preparo das estatísticas;
V
Realizar trabalhos de desenho e reprodução dos documentos relativos a trânsito;
VI
Encaminhar, mensalmente, ao Diretor do Departamento, através da Divisão, um relatório das apurações feitas, destacando os elementos de interêsse particular;
VII
Encaminhar à Coordenação dos Serviços Públicos através do Diretor do Departameto, os elementos estatísticos relativos a trânsito, tráfego e transportes coletivos;
VIII
Organizar e manter prontuários, registros e cadastros que possibilitem o conhecimento do tráfego de veículos no Distrito Federal;
IX
Manter em caráter sigiloso todos os trabalhos elaborados até que sejam liberados pela autoridade competente.