JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

À Seção de Estatística (SET-DTC), compete:

I

Coligir, apurar, criticar, tabular e analisar os dados estatísticos referentes aos serviços do Departamento de Tráfego e Concessões;

II

Promover pesquisas sôbre assuntos de transportes urbanos, racionalização do tráfego, bem como fazer estudos de caráter econômico de tráfego e de sua coordenação com outros órgãos e trânsito;

III

Orientar, coordenar e controlar a coleta de dados estatísticos do Departamento de Tráfego e Concessões, em articulação com o Agente próprio da Coordenaçãodos Serviços Públicos;

IV

Articular-se, permanentemente, com todos os órgãos do Departamento, fornecendo-lhes os elementos que solicitarem e recebendo dêles os dados indispensáveis ao preparo das estatísticas;

V

Realizar trabalhos de desenho e reprodução dos documentos relativos a trânsito;

VI

Encaminhar, mensalmente, ao Diretor do Departamento, através da Divisão, um relatório das apurações feitas, destacando os elementos de interêsse particular;

VII

Encaminhar à Coordenação dos Serviços Públicos através do Diretor do Departameto, os elementos estatísticos relativos a trânsito, tráfego e transportes coletivos;

VIII

Organizar e manter prontuários, registros e cadastros que possibilitem o conhecimento do tráfego de veículos no Distrito Federal;

IX

Manter em caráter sigiloso todos os trabalhos elaborados até que sejam liberados pela autoridade competente.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 461 /1965