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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 12

À Seção de Planejamento de Tráfego (SPT-DTC), compete:

I

Planejar o tráfego e a eliminação dos pontos de conflitos;

II

Propor estacionamnetos permanentes e transitórios de veículos, faixas de serviços comerciais, de segurança dos pedestres e de caráter especial;

III

Estudar as áreas de congestionamento de trânsito visando eliminá-las ou diminuí-las;

IV

Classificar os tipos de vias das direcionais;

V

Levantar a topografia das vias de circulação;

VI

Estudar e propor a intensidade de volume de trânsito de pedestres e veículos;

VII

Organizar os mapas, o sistema de contrôle e manter o cadastro das condições do Tráfego;

VIII

Estudar e propor todo e qualquer sistema de sinalização do Distrito Federal;

IX

Manter atualizado mapas de sinalização do Distrito Federal; e

X

Executar tôdas as tarefas que lhe fore, destinadas, concernantes à pintura de faixa de segurança.

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 461 /1965