Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 12
À Seção de Planejamento de Tráfego (SPT-DTC), compete:
I
Planejar o tráfego e a eliminação dos pontos de conflitos;
II
Propor estacionamnetos permanentes e transitórios de veículos, faixas de serviços comerciais, de segurança dos pedestres e de caráter especial;
III
Estudar as áreas de congestionamento de trânsito visando eliminá-las ou diminuí-las;
IV
Classificar os tipos de vias das direcionais;
V
Levantar a topografia das vias de circulação;
VI
Estudar e propor a intensidade de volume de trânsito de pedestres e veículos;
VII
Organizar os mapas, o sistema de contrôle e manter o cadastro das condições do Tráfego;
VIII
Estudar e propor todo e qualquer sistema de sinalização do Distrito Federal;
IX
Manter atualizado mapas de sinalização do Distrito Federal; e
X
Executar tôdas as tarefas que lhe fore, destinadas, concernantes à pintura de faixa de segurança.