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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 11

À Divisão de Engenharia de Tráfego (DE-DTC). compete:

I

Estudar e propor o regime de utilização das vias e demais logradouros públicos, quanto à circulação de veículos e pedestres, ao estacionamento de veículos, a carga e descarga, ao embarque e desembarque de passageiros;

II

Estudar as causas dos acidentes e propor a adoção de medidas destinadas a extingui-los ou diminuí-los, mediante análises de estatística de acidentes de Trânsito;

III

Levantar a topografia das vias de circulação, sugerindo providências que possibilitem a segurança, o confôrto, a coordenação e a sistematização do trânsito;

IV

Estudar, planejar e propor a sinalização, os pontos de parada o estacionamneto e a circulação dos veículos; e

VI

Apurar a intensidade e o volume do trânsito de pedestres e veículos no Distrito Federal.

Parágrafo único

A Divisão de Engenharia exercerá também as funções de secretaria executiva da Comissão Técnica.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 461 /1965