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Artigo 10º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 10

A Comissão Técnica (CT-DTC), funcionará como consultoria técnica do Departamneto de tráfego e Concessões competindo-lhe:

I

Examinar, sistematizar e propor os programs relativos ao planejamento do tráfego do Distrito Federal; e

II

Promover a efetivação de estudos que resultem em soluções que resultem em soluções objetivas ao contrôle e coordenação, disciplinamento e segurança do trânsito em geral. § 1º A Comissão Técnica terá seu regulamento próprio, aprovado pelo Secretário de Serviços Públicos, e será composta por um Presidente e quatro menbros designados pelo Prefeito:

I

O Diretor do Serviço de Trânsito do DFSP;

II

O Diretor da Divisão de Engenharia de tráfego;

III

O Representante da Secretaria de Govêrno. § 2º A Presidência será exercida pelo Diretor do Departamento de Tráfego e Concessões.

Art. 10, III do Decreto do Distrito Federal 461 /1965