Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965
Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.
Art. 10
A Comissão Técnica (CT-DTC), funcionará como consultoria técnica do Departamneto de tráfego e Concessões competindo-lhe:
I
Examinar, sistematizar e propor os programs relativos ao planejamento do tráfego do Distrito Federal; e
II
Promover a efetivação de estudos que resultem em soluções que resultem em soluções objetivas ao contrôle e coordenação, disciplinamento e segurança do trânsito em geral.
§ 1º A Comissão Técnica terá seu regulamento próprio, aprovado pelo Secretário de Serviços Públicos, e será composta por um Presidente e quatro menbros designados pelo Prefeito:
I
O Diretor do Serviço de Trânsito do DFSP;
II
O Diretor da Divisão de Engenharia de tráfego;
III
O Representante da Secretaria de Govêrno.
§ 2º A Presidência será exercida pelo Diretor do Departamento de Tráfego e Concessões.