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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 461 de 26 de Novembro de 1965

Aprova o Regimento da Secretaria de Serviços Públicos, do Distrito Federal, extingue e cria funções em comissão e dá outras providências.

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Art. 1º

À Secretaria de Serviços Públicos (SSP), compete básicamente:

I

Realizar os estudos e pesquisas necessários à fixação da política dos serviços públicos, garantindo sua prestação efetiva e assegurando meios para sua manutenção e expansão:

II

Realizar os estudos e pesquisas necessários à formação da política de trânsito no Distrito Federal, incumbindo-se da sua execução e fiscalização;

III

Orientar e coordenar os órgãos descentralizados, integrantes da sua estrutura, supervisionando o planejamento e a prestação de serviços de abastecimento d'água, esgôtos, limpeza urbana, trânsito, telefones, eletricidade e transportes coletivos;

IV

Conhecer, examinar e incentivar os estudos para o planejamento e o desenvolvimento dos serviçõs, em estreito entendimento com os órgãos sob sua orientação normativa e contrôle técnico;

V

Orientar e controlar a prestação de serviços públicos, quando concedidos a particulares; e

VI

Orientar, promover o esclarecimento e a educação do público em geral, em relação às atividades de sua competência.

Art. 1º, IV do Decreto do Distrito Federal 461 /1965