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Decreto do Distrito Federal nº 46088 de 31 de Julho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 1.514.161,00 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, cento e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, “a” da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00305-00000502/2024-46, 00139-00001447/2024-80, 00367-00000356/2024-89, 00196-00000729/2024-21, 00145-00000291/2024-95 e 00400-00043088/2024-54, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de julho de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 1.514.161,00 (um milhão, quinhentos e quatorze mil, cento e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 46088 de 31 de Julho de 2024