Decreto do Distrito Federal nº 46079 de 30 de Julho de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.290.525,00 (oito milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e vinte e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00110-00001941/2024-62, 00133-00001049/2024-22, 04015-00000634/2024-58, 00138-00003544/2024-35, 00367-00000351/2024-56, 04031-00001236/2024-97, 00309-00000550/2024-21, 00309-00000538/2024-17, 00060-00301571/2024-21, 00054-00102954/2024-42, 00367-00000346/2024-43, 00431-00012674/2024-17, 00431-00011952/2024-19, 00139-00001045/2024-85 e 00138-00003525/2024-17, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de julho de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.290.525,00 (oito milhões, duzentos e noventa mil, quinhentos e vinte e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA