Decreto do Distrito Federal nº 46055 de 23 de Julho de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$1.585.000,00 (um milhão quinhentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080-00177068/2024-73, 00305-00000478/2024-45, 00080-00177257/2024-46, 00302-00000596/2024-38, 00080-00177493/2024-62 e 00080-00177270/2024-03, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de julho de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$1.585.000,00 (um milhão quinhentos e oitenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA