Decreto do Distrito Federal nº 46028 de 15 de Julho de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 127.641.808,00 (cento e vinte e sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos I e III, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04044-00004092/2024-17, 04044-00020270/2024-49 e 04044-00003323/2024-67, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de julho de 2024
Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 127.641.808,00 (cento e vinte e sete milhões, seiscentos e quarenta e um mil, oitocentos e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos II e III.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - Ordinário Não Vinculado.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA