Decreto do Distrito Federal nº 46022 de 12 de Julho de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.079.591,00 (onze milhões, setenta e nove mil, quinhentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00097-00000062/2024-84, 00400-00037107/2024-11, 00143-00000926/2024-19, 00306-00000366/2024-66, 00391-00005780/2024-77, 00055-00040930/2024-64, 04035-00004786/2024-55 e 00097-00003752/2024-95, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 12 de julho de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.079.591,00 (onze milhões, setenta e nove mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício