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Decreto do Distrito Federal nº 46022 de 12 de Julho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.079.591,00 (onze milhões, setenta e nove mil, quinhentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos 00097-00000062/2024-84, 00400-00037107/2024-11, 00143-00000926/2024-19, 00306-00000366/2024-66, 00391-00005780/2024-77, 00055-00040930/2024-64, 04035-00004786/2024-55 e 00097-00003752/2024-95, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 12 de julho de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 11.079.591,00 (onze milhões, setenta e nove mil, quinhentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício

Decreto do Distrito Federal nº 46022 de 12 de Julho de 2024