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Decreto do Distrito Federal nº 45945 de 24 de Junho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.461.712,00 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00392-00007653/2024-84, 00095-00000599/2024-09, 00050-00005899/2024-56, 00050-00012347/2024-02 e 00050-00007931/2024-38, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de junho de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.461.712,00 (sete milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, setecentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45945 de 24 de Junho de 2024