Decreto do Distrito Federal nº 45944 de 24 de Junho de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.425.810,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e dez reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no usos das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04043-00000779/2024-01, 04009-00001192/2024-91, 04011-00002306/2024-07, 00141-00002078/2024-21, 00113-00008594/2024-14, 04008-00000652/2024-92, 04035-00005375/2024-87 e 00094-00003163/2024-91, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de junho de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.425.810,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e dez reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA