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Decreto do Distrito Federal nº 45931 de 19 de Junho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.560.590,00 (quatorze milhões, quinhentos e sessenta mil, quinhentos e noventa reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00060-00297199/2024-41, 00137-00001640/2024-77, 00309-00000431/2024-79, 04022-00000304/2024-18, 00070-00002912/2024-41, 00142-00000134/2024-64, 00097-00000062/2024-84, 00132-00000887/2024-15, 00131-00001693/2024-57, 00090-00010266/2024-11, 00431-00012479/2024-97, 04011-00001191/2023-44, 00113-00007738/2024-15, 00097-00006863/2024-53 e 04035-00000619/2024-35, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de junho de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.560.590,00 (quatorze milhões, quinhentos e sessenta mil, quinhentos e noventa reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45931 de 19 de Junho de 2024