Decreto do Distrito Federal nº 45917 de 14 de Junho de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.541.934,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00145-00000437/2024-01, 00064-00002104/2024-16, 04031-00001236/2024-97, 00220-00003147/2024-70 e 00195-00000583/2024-41, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 14 de junho de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.541.934,00 (três milhões, quinhentos e quarenta e um mil novecentos e trinta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA