Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 45913 de 14 de Junho de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os cargos comissionados relacionados no Anexo II.