Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 45913 de 14 de Junho de 2024
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O cargo comissionado relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.