Decreto do Distrito Federal nº 45910 de 13 de Junho de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 35.379.661,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, “b”, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00113-00001655/2024-12, 00113-00008197/2024-42 e 00112-00022181/2023-90, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de junho de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 35.379.661,00 (trinta e cinco milhões, trezentos e setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos 100 - ordinário não vinculado.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA