Decreto do Distrito Federal nº 45909 de 13 de Junho de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 189.071,00 (cento e oitenta e nove mil setenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00015-00015652/2024-56, 00064-00002011/2024-83 e 00080-00150283/2024-27, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de junho de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 189.071,00 (cento e oitenta e nove mil setenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA