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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 45894 de 10 de Junho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 180.698.829,00 (cento e oitenta milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - aplicações financeiras vinculadas, 377 - apoio financeiro para construção de unidades de educação infantil - PROINF, 390 - contrapartida de convênio - tesouro, 335 - operações de crédito internas, 437 - multas prevista na legislação de trânsito, 317 - alienação de bens móveis, 320 - diretamente arrecadados e 371 - recursos próprios dos fundos.