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Decreto do Distrito Federal nº 45892 de 10 de Junho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.365.000,00 (três milhões e trezentos e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b" e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos: 04039-00000847/2024-01, 00141-00001755/2024-93 e 04011-00003251/2024-44, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de junho de 2024


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 3.365.000,00 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, da seguinte forma:

I

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 - ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º

Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 45892 de 10 de Junho de 2024