JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 45882 de 10 de Junho de 2024

Regulamenta a Lei nº 6.829, de 22 de abril de 2021, que institui o Programa "Um ParCão por Região" no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

É permitida a permanência dos cães no interior do ParCão somente na presença do respectivo tutor.