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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45882 de 10 de Junho de 2024

Regulamenta a Lei nº 6.829, de 22 de abril de 2021, que institui o Programa "Um ParCão por Região" no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 6º

A utilização de brinquedos nas dependências do ParCão é permitida, desde que não incite disputas entre os cães.