Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 45882 de 10 de Junho de 2024
Regulamenta a Lei nº 6.829, de 22 de abril de 2021, que institui o Programa "Um ParCão por Região" no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A utilização de brinquedos nas dependências do ParCão é permitida, desde que não incite disputas entre os cães.