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Artigo 16, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 45882 de 10 de Junho de 2024

Regulamenta a Lei nº 6.829, de 22 de abril de 2021, que institui o Programa "Um ParCão por Região" no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 16

Para o cumprimento deste Decreto, o Distrito Federal poderá adotar as seguintes medidas:

I

parcerias entre Poder Público e iniciativa privada;

II

disponibilização de áreas públicas em acordo com as Administrações Regionais;

III

promoção de eventos que incentivem a adoção responsável de animais.

Parágrafo único

As parcerias visam à manutenção do espaço, ao cercamento da área delimitada pelo Distrito Federal, bem como à aquisição de brinquedos, sacos higiênicos, luvas descartáveis, dispenser para recolhimento de fezes, lixeiras, materiais educativos e eventual contratação de funcionários.