Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 45882 de 10 de Junho de 2024
Regulamenta a Lei nº 6.829, de 22 de abril de 2021, que institui o Programa "Um ParCão por Região" no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O órgão de planejamento urbano e territorial do Distrito Federal aprovará o Projeto de Locação de Mobiliário Urbano - MOB, e emitirá a licença específica para obras de urbanização em área pública.