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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 45882 de 10 de Junho de 2024

Regulamenta a Lei nº 6.829, de 22 de abril de 2021, que institui o Programa "Um ParCão por Região" no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

O Projeto de Locação de Mobiliário Urbano - MOB, do tipo ParCão deverá ser elaborado nos termos do Decreto nº 38.247, de 01 de junho de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para a apresentação de projetos de urbanismo e dá outras providências.