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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 45882 de 10 de Junho de 2024

Regulamenta a Lei nº 6.829, de 22 de abril de 2021, que institui o Programa "Um ParCão por Região" no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 11

O Manual de Implantação para ParCão nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, anexo deste decreto, contém informações e sugestões de modelos e de especificações de materiais para orientar a implantação do ParCão.