Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 45882 de 10 de Junho de 2024
Regulamenta a Lei nº 6.829, de 22 de abril de 2021, que institui o Programa "Um ParCão por Região" no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os mobiliários urbanos destinados à livre circulação e à permanência de cães para fins de socialização, prática de exercícios e diversão devem ser cercados, aprovados e licenciados pelo poder público.