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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 45882 de 10 de Junho de 2024

Regulamenta a Lei nº 6.829, de 22 de abril de 2021, que institui o Programa "Um ParCão por Região" no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta o Programa "Um ParCão por Região", no âmbito do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 6.829, de 22 de abril de 2021.

§ 1º

A implantação do espaço recreativo para cães denominado ParCão, categorizado como mobiliário urbano, e os procedimentos para elaboração, aprovação e licenciamento de Projeto de Locação de Mobiliário Urbano - MOB, assim como as normas de utilização do espaço, são regidos por este Decreto.

§ 2º

Fica aprovado, na forma do Anexo Único, o Manual de Implantação para ParCão - Espaços Recreativos para Cães - nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.