Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 45882 de 10 de Junho de 2024
Regulamenta a Lei nº 6.829, de 22 de abril de 2021, que institui o Programa "Um ParCão por Região" no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Este Decreto regulamenta o Programa "Um ParCão por Região", no âmbito do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 6.829, de 22 de abril de 2021.
§ 1º
A implantação do espaço recreativo para cães denominado ParCão, categorizado como mobiliário urbano, e os procedimentos para elaboração, aprovação e licenciamento de Projeto de Locação de Mobiliário Urbano - MOB, assim como as normas de utilização do espaço, são regidos por este Decreto.
§ 2º
Fica aprovado, na forma do Anexo Único, o Manual de Implantação para ParCão - Espaços Recreativos para Cães - nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.