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Decreto do Distrito Federal nº 4582 de 05 de Março de 1979

Altera a lotação das Categorias Funcionais que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o que dispõe o artigo 8º, item II, da Lei 5.920, de 19 de setembro de 1973, e o artigo 8º, do Decreto nº 2.771, de 25 de novembro de 1974, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica alterado, na forma do Anexo, a lotação prevista no Anexo II do Decreto nº 2.996, de 1º de setembro de 1975, para as categorias funcionais de Enfermeiro, Codigo NS-724 ou LT-NS-724, Auxiliar de Enfermagem, Código MM-801 ou LT-NM-801; e Técnico em Radiologia, Código NM-803 ou LT-NM-803.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 4582 de 05 de Março de 1979