Decreto do Distrito Federal nº 45819 de 17 de Maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.229.709,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, setecentos e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a", da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00090-00007849/2024-64, 00094-00002506/2024-09, 00113-00006475/2024-27, 00060-00154708/2024-41 e 04015-00000532/2024-32, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 17 de maio de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 46.229.709,00 (quarenta e seis milhões, duzentos e vinte e nove mil, setecentos e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA