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Decreto do Distrito Federal nº 45814 de 17 de Maio de 2024

Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 00052- 00014117/2024-13, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 17 de maio de 2024


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º

Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Polícia Civil do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

A Divisão de Análise e Programas, do Gabinete do Delegado-Geral (DAP/GABDG), passa a denominar-se Divisão de Projetos (DIPROJ), integrando a estrutura administrativa do Departamento de Administração Geral (DAG).

Art. 5º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 6º

O artigo 11 do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. Os cargos de Assessor-Chefe, de Diretor de Departamento e da Escola Superior de Polícia Civil (ESPC), ou de símbolo equivalente, à exceção dos pertencentes à estrutura do Departamento de Polícia Técnica, somente poderão ser ocupados por Delegado de Polícia do Distrito Federal da classe especial, com efetivo exercício da atividade policial no cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal e que tenha ocupado, por pelo menos 2 anos, cargo com símbolo igual ou superior ao de Delegado-Chefe. § 1º O cargo de Diretor do Departamento de Polícia Técnica será provido por ocupante do cargo de Perito Criminal ou de Perito Médico-Legista integrante da classe especial com efetivo exercício da atividade policial e que tenha ocupado, por pelo menos 2 anos, cargo com símbolo igual ou superior ao de Diretor de Divisão de Instituto subordinado ao Departamento de Polícia Técnica. § 2º O cargo de Secretário Executivo do Conselho Superior de Polícia Civil somente poderá ser ocupado por Delegado de Polícia do Distrito Federal da classe especial com efetivo exercício da atividade policial no cargo de Delegado de Polícia, e que tenha ocupado, por pelo menos 6 meses, o cargo de Delegado-Geral de Polícia Civil ou, supletivamente, por Delegado de Polícia do Distrito Federal, integrante da classe especial, com efetivo exercício no cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal e que tenha ocupado, por pelo menos 3 anos, cargo com símbolo igual ou superior ao de Delegado-Chefe."

Art. 7º

Compete à Polícia Civil do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


135º da República e 65º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 45.814, de 17 de maio de 2024) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/CORRELAÇÃO/SÍMBOLO/ QUANTIDADE/CÓDIGO - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL - Assessor Técnico/Policial Civil, CPC-04, 01 (SIGRH 03100002) - DIVISÃO DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA INSTITUCIONAL - Supervisor/Policial Civil, CPC-04, 02 (SIGRH 03102213 e 03102220) - DIVISÃO INTEGRADA DE ATENDIMENTO À MULHER - Diretor, CPE-08, 01 (SIGRH 03102338) - GABINETE E CONTROLE INTERNO - Chefe/Delegado de Polícia, Classe Especial, CPE-02, 01 (SIGRH B0000635); Assessor/Delegado de Polícia, CPE-08, 01 (SIGRH 03102228) - SEÇÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO, ESTATÍSTICA E INFORMÁTICA - Chefe/Policial Civil, CPC04, 01 (SIGRH 03102230) - DIVISÃO DE CONTROLE - Diretor/Delegado de Polícia ou Policial Civil, CPE-08, 01 (SIGRH 03102184) - SEÇÃO DE AUDITORIA - Chefe/Policial Civil, CPC-04, 01 (SIGRH 03102231) - SEÇÃO DE PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E CONTROLE - Chefe/Policial Civil, CPC-04, 01 (SIGRH 03102233) - SEÇÃO DE CONFORMIDADE E INTEGRIDADE - Chefe/Policial Civil, CPC-04, 01 (SIGRH 03102235) - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO - Diretor/Delegado de Polícia ou Policial Civil, CPE-08, 01 (SIGRH 03102232); Assessor Técnico/Policial Civil, CPC-04, 02 (SIGRH 03101170 e 03102288) - DIVISÃO DE ANÁLISE E PROGRAMAS - Diretor/Delegado de Polícia ou Policial Civil, CPE-08, 01 (SIGRH 03102234); Assessor Técnico/Policial Civil, CPC-04, 01 (SIGRH 00001048) - CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL - Assessor/Delegado de Polícia, CPE08, 01 (SIGRH 03100117) - OUVIDORIA - Ouvidor/Delegado de Polícia, CPE-08, 01 (SIGRH 03102173) - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIRCUNSCRICIONAL - Diretor-Adjunto/Delegado de Polícia, CPE-06, 01 (SIGRH 03101769); Coordenador de Plantão/Delegado de Polícia, CPC-04, 01 (SIGRH 03101828) - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA ESPECIALIZADA - Diretor-Adjunto/Delegado de Polícia, CPE-06, 01 (SIGRH 03101911) - DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ESPECIAIS - Assessor/Delegado de Polícia ou Policial Civil, CPE-08, 01 (SIGRH 03101002) - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA TÉCNICA - Assessor/Perito Criminal, Perito MédicoLegista ou Papiloscopista Policial, CPE-08, 01 (SIGRH 03100903) - DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS - Assessor/Delegado de Polícia ou Policial Civil, CPE-08, 01 (SIGRH 03100064) - DEPARTAMENTO DE INTELIGÊNCIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO - Assessor/Delegado de Polícia ou Policial Civil, CPE-08, 01 (SIGRH 03101619) - ESCOLA SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE ENSINO SUPERIOR - Diretor/Delegado de Polícia, CPE-08, 01 (SIGRH 03102171); Secretário Acadêmico/Delegado de Polícia ou Policial Civil, CPC-04, 01 (SIGRH 03102172) - DIVISÃO DE APOIO AO ENSINO - Chefe do Museu de Armas/Policial Civil, CPC-04, 01 (SIGRH 03101164) - DIVISÃO DE GESTÃO DE CONCURSOS - Diretor/Delegado de Polícia ou Policial Civil, CPE-08, 01 (SIGRH 03101165); Diretor-Adjunto/Policial Civil, CPC-07, 01 (SIGRH 03101166). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 45.814, de 17 de maio de 2024)

Decreto do Distrito Federal nº 45814 de 17 de Maio de 2024