Decreto do Distrito Federal nº 45805 de 15 de Maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.115.291,00 (vinte e cinco milhões, cento e quinze mil, duzentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00139-00000888/2024-64, 00301-00000340/2024-59, 00220-00001758/2024-83, 00367-00000240/2024-40, 00002-00002428/2024-16, 04011-00002674/2024-4700060-00230930/2024-58, 00306-00000335/2024-13, 04030-00000952/2024-85, 00110-00001066/2024-19, 00060-00190608/2024-89, 04020-00000409/2024-15, 00080-00065876/2020-65, 00054-00043054/2024-5600367-00000220/2024-79 e 04000-00000930/2024-27, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de maio de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 25.115.291,00 (vinte e cinco milhões, cento e quinze mil, duzentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA