Decreto do Distrito Federal nº 45803 de 15 de Maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.756.579,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00145-00000357/2024-47, 04031-00000932/2024-86, 00431-00000194/2024-11, 00064-00001710/2024-14, 00060-00233334/2024-20, 00150-00002415/2024-71 e 00400-00028553/2024-27, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de maio de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 4.756.579,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA