Decreto do Distrito Federal nº 45802 de 15 de Maio de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.229.765,00 (dois milhões, duzentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00050-00006879/2024-01, 00060-00225369/2024-95, 00400-00027497/2024-11, 00080-00310370/2023-69 e 00220-00002635/2024-60, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 15 de maio de 2024
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 2.229.765,00 (dois milhões, duzentos e vinte e nove mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA