JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 4579 de 23 de Fevereiro de 1979

Aprova novas tarifas para o serviço de transporte de Taxis no Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.