Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 4579 de 23 de Fevereiro de 1979
Aprova novas tarifas para o serviço de transporte de Taxis no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.